A Secretaria Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Turismo tem por competência:
I - a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura;
II - a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;
III - a organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal;
IV - a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços;
V - a proposição de normas e atividades referentes a padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material;
VI - o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da legislação federal;
VII - padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle dos materiais permanentes e de consumo;
VIII - o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município;
IX - a coordenação e o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, recepção e demais serviços auxiliares;
X - a elaboração de normas, portarias, ordens de serviço e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
XI - a execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política de transportes administrativos do Município;
XII - a recuperação de documentos, arquivamento e divulgação de informações de interesse público e da administração municipal;
XXIII - definição, execução e avaliação da política municipal de desenvolvimento, em consonância com o Plano Diretor do Município, promovendo ações voltadas para o desenvolvimento industrial, comercial e de geração de emprego e renda;
XXIV - divulgação dos potenciais econômicos do Município, articuladamente com outras unidades administrativas;
XXV - incentivar à instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico do Município;
XXVI - estimular e apoiar à pequena e média empresas e à instalação de distritos industriais;
XXVII - promover parcerias, envolvendo os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços do Município;
XXVIII - promover articulação com organismos federais e estaduais, organizações não governamentais e entidades privadas com o objetivo de aumentar a oferta de emprego no Município;
XXIX -promover, organizar e fomentar todas as atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;
XXX - atrair novos investimentos industriais, através da criação e manutenção de distritos industriais;
XXI - estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município, assim como a criação e acompanhamento de linhas de crédito endereçadas ao financiamento de novos investimentos;
XXII - analisar os tipos de produtos produzidos e comercializados pela indústria e comércio locais, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas;
XXIII - promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e ao comércio;
XXIV - buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município;
XXXV - licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
XXXVI - desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município;
XXXVII - promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público, bem como as atividades vinculadas às empresas de prestação de serviços;
XXXVIII - propor e discutir, com entidades prestadoras de serviços, políticas municipais de eficácia e qualificação para o setor;
XXXIX - organizar e difundir programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico;
XL- analisar e propor políticas de ação visando valorizar os aspectos de interesse turístico do Município;
XLI - organizar e difundir informações úteis sobre o Município, para a população e visitantes;
XLII - apoiar e manter articulação com o empresariado e entidades locais para a promoção de feiras, congressos e eventos no Município;
XLIII - manter serviços de informações turísticas no Município e fora dele;
XLIV - estudar e propor planos de estímulo ao desenvolvimento de atividades de interesse turístico;
XLIV - exercer outras competências correlatas.
A Secretaria Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Turismo, compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
a) Setor de Compras e Licitações;
b) Setor de Recursos Humanos; e
c) Setor de Engenharia.
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