A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão do Município que tem por competência:
I - planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;
II - promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;
III - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;
IV - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário e comercial do Município;
V - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
VI - coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
VII - licenciar e controlar o comércio transitório;
VIII - promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;
IX - incentivar a implantação de novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
X - prestar assessoramento ao Poder Executivo na formulação de política municipal do meio ambiente;
XI - o planejamento, proteção, conservação, preservação e recuperação e melhoria do meio ambiente;
XII - o desenvolvimento de atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao licenciamento ambiental no Município;
XIII - efetuar o licenciamento ambiental, nos termos da legislação competente;
XIV - a implantação e manutenção do cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e catalogação de dados e informações sobre as mesmas;
XV - controle, monitoramento e avaliação dos recursos naturais do Município, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas;
XVI - o monitoramento e a fiscalização ambiental de todas as atividades potencialmente poluidoras que usufruam de recursos naturais no âmbito do Município;
XVII - apoio ao estabelecimento de padrões de efluentes industriais e às normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resíduo resultante de atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental;
XVIII - o estudo e a proposição das diretrizes municipais, normas e padrões relativos a preservação e conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município;
XIX - a avaliação do impacto da implantação de projetos públicos municipais, estaduais ou federais, ou privados, sobre os demais recursos ambientais do Município;
XX - a organização das informações sobre a poluição e contaminação do Município e a indicação dos procedimentos e fiscalização pertinentes, em âmbito municipal;
XXI - a pesquisa das características do meio ambiente do Município, das suas potencialidades e limitações e das formas racionais de sua exploração;
XXII - o controle e fiscalização de podas no Município e a execução de planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos, em articulação com a Secretaria Municipal Obras, Saneamento e Trânsito;
XXIII - a promoção da educação ambiental e a formação de consciência sobre a conservação e a valorização da natureza como condição para melhoria da qualidade de vida, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e e Lazer;
XXIV - buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área de produção do Município;
XXXIV - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
XXXV - o desempenho de outras competências afins.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I - Coordenadoria Municipal da Agricultura, Pecuária e Sanidade Animal:
a) Assessoria da Secretaria de Agricultura;
b) Setor de Protocolo da Secretaria de Agricultura;
II - Departamento de Meio Ambiente;
III - Departamento Zootécnico e Veterinário.
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