A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência social é o órgão do Município que tem por competência:
I - planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com sua direção estadual;
III - a execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais;
IV - o desenvolvimento e a execução de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador;
V - a orientação do comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros;
VI - a fiscalização do cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
VII - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VIII - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
IX - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
X - normatizar, complementarmente, as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;
XI - desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, no âmbito do Município;
XII - motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos autoconstrutivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social;
XIII - formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
XIV - formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente;
XV - desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social;
XVI - manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os na prestação de serviços técnicos na área social;
XVII - promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade;
XVIII - formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias;
XIX - a ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida;
XX - a negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar programas e ações voltadas para a assistência social;
XXI - a prestação de apoio aos portadores de necessidades especiais, mobilizando a colaboração comunitária;
XXII - atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social;
XXIII - promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente;
XXIV - desenvolver programas de atendimento à família, jovens, dependentes químicos e demais segmentos necessitados;
XXV - criar e manter atualizado cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco residentes no Município;
XXVI - prestar assessoramento às organizações não governamentais e comunitárias quanto às questões sociais;
XXVII - executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;
XXX - o desempenho de outras competências afins.
A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I - Departamento do CRAS;
II - Assessoria da Unidade Sanitária;
III - Assessoria do Grupo da Terceira Idade;
IV - Setor de Vigilância Sanitária.
Plano Municipal Educação Montauri
Serviços e Profissionais da Secretaria de Saúde
Relatório Anual de Gestão 2022
Programação Anual de Saúde 2022
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